Pode-se conceituar Telemedicina como todo esforço organizado e eficiente no exercício médico à distância que tenha como objetivo a informação, o diagnóstico e o tratamento de indivíduos isoladamente ou em grupos, sempre transmitido atravéz dos recursos da telecomunicação.
As redes internacionais de computadores eliminaram os limites geográficos, desafiando assim todas as formas convencionais do exercício tradicional da medicina, mas, o espaço e o tempo não substituem a mais importante das características da profissão médica – A ARTE - Atualmente crescem os estudos relativos ao efeito da informática nas relações humanas, e uma das coisas mais importantes a serem evitadas e a depreciação da relação médico-paciente.
As razões mais freqüentes para implantação do sistema de Telemedicina são o envelhecimento da população e o aumento progressivo dos pacientes com caráter degenerativo, a elevação dos custos com a saúde e as dificuldades de acesso ou traslados para clínicas e hospitais. Por tal razão, a implantação da Telemedicina traz consigo uma série de posturas que ministradas de forma correta, terão um potencial muito grande de não só trazer benefícios, melhorar e ampliar esta relação através de inúmeras oportunidades de comunicação e acesso de ambas as partes.
Para um paciente é importante que se possa contar sempre aconselhamento ou intervenção de seu médico. Ex: durante uma viagem ou até mesmo em sua casa onde, muitas vezes a relação médico – paciente exige a tranmissão de informações eletrônicas – como pressão arterial e eletrocardiogramas, chamada de Televigilância. Outra forma muito utilizada é o intercâmbio de informações sobre um paciente entre dois ou mais médicos, chamado de Telenferência ou Teleconsulta, permitindo que os médicos conversem entre si, usando câmeras de vídeo e microfones. Também podem ser enviadas imagens médicas de vários tipos (radiografias, tomogfrafias, etc).
Esse recursos são muito utilizados atualmente para sistemas de segunda opinião médica para contato com centros mais desenvolvidos, no Brasil ou no exterior.
No Brasil a apresentação de serviços por meio da Telemedicina foi reconhecida oficialmente e regulamentada por meio da resolução 1643/2002 (Agosto) do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ficando determinado que os serviços prestados deverão “ter a infra-estrutura tecnológias apropriadas e obedecer as normas técnicasdo CFM pertinentes à guarda, guarda, manuscio, tranmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia de sigilo profissional”.
O Hospital da Clínicas (HC), da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), inaugurou em setembro/04 o Centro de Tecnológicos integrada em Telemedicina, por meio do qual seus médicos e especialistas poderão dar cursos de capacitação e educação continuada para profissionais ou estudantes de medicina de outras instituições do país. O Cetec também permitirá interconsultas médicas, tranmissão de cirurgias de discurssão de cirurgias e discussão de casos clínicos.
Segundo o coordenador da disciplina de Telemedicina da FMUSP, Chão Lung Wen, esses recursos poderão ser usados para otimizar os sistemas de saúde no Brasil. “ Muitos deslocamentos de pacientes poderão deixar de ser feitos”, disse.
O fundamento basilar de todos os preconceitos nesta forma de relação médico – paciente independente do valor e do tipo de processo eletrônico utilizados, não pode se afastar dos irrecusáveis princípios de ética médica a que estão sujeitos os médicos por irrecusáveis compromissos históricos e profissionais.
Por face exposto, fica evidente que a Telemedicina ainda se encontra em face de franca expansão e muito necessita ser estruturada, notadamente, no que diz repeito às suas aplicações éticas. Mas com certeza a Teleassistência será uma ferramenta a mais que contará o médico no futuro para vencer as distâncias e estabelecer propostas mais objetivas de acesso a procedimentos de alta complexidade em favor de comunidades hoje ainda tão desassistidas.
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